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Divórcio e Família
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Divórcio consensual ou litigioso: qual a diferença?

Acordo acelera; conflito vai ao juiz

O divórcio pode seguir dois caminhos. No consensual, o casal está de acordo sobre todos os pontos — partilha de bens, guarda dos filhos, pensão e uso do nome — e apenas formaliza essa vontade. É o caminho mais rápido, econômico e menos desgastante emocionalmente.

No litigioso, existem divergências que o casal não consegue resolver sozinho, e caberá ao juiz decidir sobre os pontos em conflito. Esse processo tende a ser mais longo e exige produção de provas, audiências e, muitas vezes, perícias.

Vale lembrar que o divórcio em si não depende de motivo nem de prazo de separação — é um direito de quem deseja se separar. O que costuma demandar tempo são as questões acessórias, ligadas aos filhos e ao patrimônio. Por isso, mesmo num cenário de conflito, contar com orientação desde o início ajuda a proteger seus interesses e a buscar acordos sempre que possível.

Se você está passando por uma situação como essa, saiba que é possível buscar seus direitos com a orientação adequada. A Dra. Cinthia Marracini oferece atendimento humanizado e personalizado — entre em contato para avaliar o seu caso e dar os próximos passos com segurança.

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individualizada. Para avaliar o seu caso concreto, agende uma consulta.

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