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Divórcio e Família
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Divórcio em cartório: quando é possível

Mais rápido, sem processo judicial

Quando o casal está de acordo com o fim da relação e não há filhos menores ou incapazes, o divórcio pode ser feito diretamente em cartório, por escritura pública, sem necessidade de processo judicial.

Esse caminho é bem mais rápido: resolvido o consenso sobre partilha de bens, eventual pensão entre os cônjuges e uso do nome, a escritura é lavrada em poucos dias e já produz efeitos, permitindo averbar o divórcio no registro civil. A presença de advogado é obrigatória, e é ele quem orienta e assina o ato junto com o casal.

Havendo filhos menores, a via judicial continua sendo necessária — mas, mesmo nesses casos, o processo pode ser consensual e relativamente célere. Avaliar qual caminho se aplica ao seu caso evita gastos e demora desnecessários.

Se você está passando por uma situação como essa, saiba que é possível buscar seus direitos com a orientação adequada. A Dra. Cinthia Marracini oferece atendimento humanizado e personalizado — entre em contato para avaliar o seu caso e dar os próximos passos com segurança.

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individualizada. Para avaliar o seu caso concreto, agende uma consulta.

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